Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará ao Palácio do Planalto o projeto de lei Antifacção, que institui o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão.
Inicialmente chamado de Lei Antimáfia, o texto endurece a punição para líderes dessas organizações e cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações para investigação e rastreamento das facções.
A pena para o crime de organização criminosa qualificada varia de 8 a 15 anos de prisão, quando o grupo objetiva controlar territórios ou atividades econômicas pelo uso de violência, coação ou ameaça.
Para homicídio praticado por ordem ou benefício de organização criminosa qualificada, a pena prevista é de 12 a 30 anos, classificando o crime como hediondo, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento inicial em regime fechado.
O projeto também aumenta a pena para organização criminosa simples, de 3-8 anos para 5-10 anos de prisão.
Entre as novidades, está a implementação de um instrumento para descapitalização rápida do crime organizado e a autorização para infiltração de policiais e colaboradores, inclusive com uso de pessoas jurídicas fictícias para investigação.
A proposta atualiza diversas leis, incluindo o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e Lei de Execução Penal, buscando modernizar a legislação para combater de forma eficaz as facções criminosas no Brasil.
No caso de estelionato praticado em organização criminosa, a ação será pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público independentemente da vítima.
O texto obriga provedores de internet, operadoras e empresas de tecnologia a garantirem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos investigados.
Também prevê que estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão, plataformas digitais e fintechs disponibilizem registros de compras e pagamentos dos investigados.
A proposta permite a apreensão de bens, direitos ou valores no curso do inquérito ou ação penal mediante decreto judicial, quando houver suspeita de origem ilícita.
Introduz o perdimento extraordinário de bens, autorizando a apreensão definitiva mesmo sem condenação penal, em situações como extinção de punibilidade, arquivamento definitivo do inquérito ou absolvição.
O objetivo é impedir que organizações criminosas mantenham riquezas provenientes de atividades ilegais, mesmo que seus membros escapem da punição penal.
No mesmo dia do envio do projeto, o Ministério anunciou investimentos para as guardas municipais. O Brasil possui 1.238 guardas municipais, presentes em 22% das cidades, concentradas principalmente no Nordeste e atuando majoritariamente desarmadas.
Esses dados são de pesquisa inédita feita pelo Ministério da Justiça em parceria com a Universidade Federal de Viçosa e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que ouviu 678 guardas, representando 55% das corporações existentes, com o objetivo de subsidiar políticas públicas de segurança.
Créditos: Folha de S.Paulo