Política
04:22

STF publica acórdão e inicia prazos para recursos da defesa de Bolsonaro

Na noite desta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) referentes à condenação de 27 anos e 3 meses por liderar uma trama golpista após sua derrota nas eleições de 2022.

A publicação oficial do documento está prevista para esta terça-feira (18) e marca o início da contagem dos prazos para que as defesas dos condenados apresentem novos recursos no processo.

Segundo o Código de Processo Penal, existem dois prazos diferentes para tipos de recursos das defesas: os embargos de declaração, que devem ser apresentados em até cinco dias, e os embargos infringentes, com prazo de 15 dias, sendo interrompido se novos embargos de declaração forem aceitos.

Os primeiros embargos de declaração, questionando pontos obscuros da decisão, foram rejeitados pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do STF.

Bolsonaro, que está cumprindo prisão domiciliar, terá seu futuro definido por Moraes após o esgotamento dos recursos. Entre as possibilidades, está a permanência na prisão domiciliar, transferência para ala especial da penitenciária da Papuda (Distrito Federal), cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília ou unidade militar.

A prisão dos réus só ocorrerá após o esgotamento total dos recursos, com a execução da pena normalmente determinada após a rejeição dos segundos embargos. Moraes pode, entretanto, ordenar prisão imediata se detectar tentativa de protelação.

A expectativa é que o processo seja concluído em dezembro, com início do cumprimento das penas ainda em 2025. O local exato da prisão em regime fechado de Bolsonaro ainda é desconhecido.

Além do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres.

O tenente-coronel Mauro Cid, beneficiado por acordo de colaboração premiada, não recorreu e foi condenado a dois anos em regime aberto, não tendo prisão decretada pela participação na trama.

Relator da ação, Moraes foi o primeiro a votar, posição acompanhada por Dino, Zanin e Cármen. O ministro Luiz Fux, que no julgamento do mérito votou pela absolvição de Bolsonaro, deixou a Primeira Turma e não participou da análise dos recursos.

De acordo com Moraes, os temas levantados nas defesas já foram debatidos amplamente durante o processo desde o recebimento da denúncia até o julgamento final.

Créditos: Folha de S.Paulo

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