STF publica acórdão e inicia contagem para último recurso de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite de segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados do núcleo principal da trama golpista. Este documento foi vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).
Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo para que as defesas apresentem novos recursos, como os embargos de declaração, dentro de um prazo de cinco dias.
Trata-se de um acórdão de julgamento dos embargos, com o resultado dos votos da Primeira Turma, que por unanimidade rejeitou os recursos apresentados pelas defesas.
Essa etapa de recursos ocorre antes do início do cumprimento da pena. A decisão para que os condenados iniciem o cumprimento da sentença ocorre após o trânsito em julgado do processo, quando não cabe mais recurso.
Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, submeter esses recursos, se protocolados dentro do prazo, a novo julgamento pelo colegiado ou negar sozinho a admissibilidade dos embargos, caso considere que são protelatórios, isto é, tentativas de postergar o cumprimento da pena.
No voto que rejeitou os primeiros recursos, o ministro já indicou essa possibilidade, mencionando que os embargos do ex-presidente configuram apenas um “inconformismo” com a decisão da turma.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano e deve iniciar o cumprimento da pena ainda neste mês.
Os embargos de declaração são recursos usados para esclarecer dúvidas, obscuridades ou contradições no julgamento, não tendo por objetivo a revisão da condenação.
Nos bastidores há expectativa de que a defesa do ex-presidente apresente também embargos infringentes, recurso que trata do mérito da decisão colegiada em casos de decisão não unânime. No julgamento, o ministro Luiz Fux, então integrante da Primeira Turma, votou pela absolvição de Bolsonaro.
Enquanto os embargos de declaração têm prazo de cinco dias para apresentação, os embargos infringentes podem ser apresentados em até quinze dias.
Entre os condenados do núcleo 1, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo, não recorreu da condenação de dois anos em regime aberto. O processo contra ele transitou em julgado e ele já iniciou o cumprimento da pena.
Créditos: CNN Brasil