Câmara aprova PL Antifacção com 370 votos a favor e vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, com 370 votos favoráveis e 110 contrários. O relator, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou seis versões do relatório e recebeu críticas de governadores de centro e direita, além de opositores.
O projeto, de autoria do Executivo federal, sofreu derrotas durante a votação. Governistas tentaram adiar a análise e retornar à versão original enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas esses requerimentos foram rejeitados pelo plenário.
Após a aprovação do texto principal, os deputados passaram a analisar os destaques, que são sugestões avaliadas separadamente. Depois dessa etapa, a proposta será encaminhada ao Senado, onde será relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE).
Pouco antes da votação, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou o substitutivo, classificando-o como “lambança legislativa”. No mesmo dia, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cancelou uma reunião prevista com a ministra e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
No parecer, Derrite expressou que não foi procurado por representantes do governo para tratar de acordos, mas fez modificações para atender a pedidos do Executivo, após tomar conhecimento pela mídia de pontos controversos. Ele destacou: “Em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do Governo Federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam, pelo qual fiz as seguintes modificações”.
O relator denominou a proposta de “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. A aprovação ocorreu mesmo com dificuldades de articulação por parte dele e de Motta.
Na segunda-feira (17/11), Motta admitiu não esperar consenso sobre o texto, afirmando que buscaria construir um projeto que reunisse diversos interesses para avançar na pauta da segurança pública.
O principal ponto de discordância entre Derrite e o governo foi a definição sobre a competência e o controle dos recursos da Polícia Federal (PF). No texto final, bens apreendidos em ações contra o crime organizado ficarão no Fundo de Segurança Pública do estado responsável pela investigação local.
Caso a PF participe das investigações, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse trecho gerou críticas da Polícia Federal, que teme redução no orçamento da corporação.
O relator não equiparou facções criminosas a organizações terroristas, apesar de tentativas de inclusão dessa classificação por parte da oposição. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), apresentou destaque para essa inclusão, rejeitado por Motta, que considerou o tema fora do escopo do projeto original.
Derrite sugeriu o aumento das penas para crimes praticados por integrantes de facções criminosas. Para homicídio e lesão corporal, propôs punições entre 20 e 40 anos de reclusão. Para sequestro e cárcere privado, indicou penas de 12 a 20 anos, e para furtos, de quatro a 10 anos.
A proposta também proíbe que membros de facções recebam anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Além disso, o projeto cria um banco de dados nacional e bases estaduais que reunirão os CPFs e CNPJs dos integrantes de facções criminosas, com integração e intercâmbio direto de informações entre as plataformas.
Créditos: Metropoles