Câmara aprova PL Antifacção com endurecimento das penas e marco legal
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18 de novembro de 2025), o Projeto de Lei Antifacção, que eleva as penas contra organizações criminosas e institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.
Após a aprovação, os deputados passaram a votar os destaques, que são sugestões de alterações ao texto. Em seguida, o projeto seguirá para análise no Senado.
Essa aprovação representa uma vitória para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e para o relator da proposta, Guilherme Derrite (PP-SP).
Apesar da falta de acordo com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a votação da proposta não foi suspensa. Após seis versões e críticas do Planalto, o texto aprovado manteve o principal ponto de divergência entre o relator, o Executivo e a Polícia Federal (PF).
A Polícia Federal e o governo foram contrários a um trecho adicionado pelo relator que trata da divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos em ações contra o crime organizado.
Segundo o projeto, a divisão dos valores foi modificada: inicialmente, a parte destinada à PF iria para o Funapol, um fundo interno da própria corporação. Contudo, o relator recuou, destinando essa fatia para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O governo e a PF continuam vendo problemas no texto, pois desejavam que todos os valores vindos dos bens apreendidos fossem destinados exclusivamente a fundos federais, conforme previsto atualmente na legislação do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto estabelece penas que variam de 20 a 40 anos para os envolvidos, tornando os crimes não passíveis de anistia, graça, indulto ou livramento condicional. Além disso, o pagamento de fiança é proibido.
As penas podem ser agravadas em até dois terços quando o agente exerce comando, financia o crime, usa armas restritas ou comete violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.
Outro ponto do texto determina que líderes e chefes de facções criminosas, quando condenados ou sob custódia, cumprirão as penas obrigatoriamente em prisões federais de segurança máxima.
O projeto ainda redefine o conceito de facção criminosa e cria a figura da “organização criminosa ultraviolenta”. Essa categoria abrange grupos formados por três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades, e atacar serviços ou estruturas essenciais.
Outra alteração promovida pelo relator diz respeito ao bloqueio de bens ligados a facções. Na versão anterior, o confisco poderia ocorrer apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, com a condenação definitiva. Com a nova redação, esse bloqueio pode ser determinado já na fase de inquérito.
A Justiça poderá ordenar a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco concreto de ocultação, transferência ou dissipação do patrimônio, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.
Esse ajuste tem como objetivo acelerar o sufocamento financeiro das facções e evitar que os recursos desapareçam antes do término do processo, um dos principais pontos de interesse do Executivo.
Créditos: Poder360