STF absolve réu e reclassifica penas no julgamento do núcleo 3 da trama golpista
O julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe, conduzido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou diferenças em relação às fases anteriores, destacando-se por absolver um dos réus pela primeira vez e reclassificar as condutas de dois outros envolvidos para crimes considerados menos graves.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou que não pretende recorrer das decisões que divergiram de seu entendimento. Até este momento, três núcleos da trama golpista foram julgados — 1, 4 e 3 —, com um total de 22 condenações relacionadas a crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático, organização criminosa armada, além de danos ao patrimônio causados nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
As penas aplicadas variam entre 2 anos de prisão, como no caso de Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, e 27 anos e 3 meses no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder da organização criminosa.
No caso do núcleo 3, dois réus, inicialmente denunciados pelos mesmos crimes graves dos demais, tiveram suas condutas reconsideradas. Elas foram enquadradas como incitação (pena de 3 a 6 meses de detenção) e associação criminosa (1 a 3 anos de prisão).
O tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foi um dos que teve a conduta reclassificada para incitação. A PGR já havia solicitado essa desclassificação em setembro, depois da fase de coleta de provas, destacando que Ronald não participou da reunião dos chamados “kids pretos” — militares das forças especiais do Exército que discutiram possíveis medidas para a ruptura institucional, incluindo uma carta pressionando o comando do Exército a aderir ao golpe.
Entretanto, Ronald compartilhou 76 vezes um link para a assinatura da carta golpista com colegas militares. Nas alegações finais, a PGR considerou razoável a desclassificação para incitação ao crime, considerando a animosidade no contexto das Forças Armadas.
No julgamento, o relator Alexandre de Moraes concordou com a PGR, mas adicionou a Ronald o crime de associação criminosa por suas conexões com outros réus, incluindo Mauro Cid.
O coronel Márcio Nunes de Resende Junior também recebeu condenação menor (3 anos e 5 meses), apesar da PGR ter pedido condenação pelos crimes mais graves, pois ele admitiu participar da reunião dos “kids pretos”, ainda que tenha negado discussão sobre a carta golpista.
Ambos os acusados podem buscar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR para evitar a pena mediante confissão. O advogado de Ronald sinalizou que ele deve assinar o acordo e elogiou a duração do processo, que tramitou em menos de dois anos.
Já o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, ex-comandante do Comando de Operações Terrestres (Coter) até o fim de 2023, foi absolvido por dúvidas quanto à sua participação.
A PGR o acusou de ter papel decisivo na trama, por sua participação numa reunião com Jair Bolsonaro em 9 de dezembro de 2022, onde teria sido exibida a minuta do decreto golpista. Entretanto, Moraes destacou que as evidências contra Theophilo baseavam-se apenas em depoimento do colaborador Mauro Cid e uma mensagem do ex-ajudante de ordens, e que não havia comprovação suficiente para condená-lo.
O entendimento da Primeira Turma foi unânime na absolvição do general, e como a PGR não irá recorrer, o caso deve ser encerrado.
Créditos: g1