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Câmara aprova PL antifacção que fortalece combate ao crime organizado no RS

Na terça-feira, 18 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5582/25, conhecido como PL antifacção, com 370 votos a favor e 110 contrários. O texto agora segue para análise no Senado, onde o relator será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto visa endurecer o combate ao crime organizado no país com diversas inovações legislativas e procedimentais. O governo federal apresentou o projeto inicialmente, mas não concordou com as modificações feitas pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Durante a votação na Câmara, tentativas governistas de adiar a aprovação foram rejeitadas.

Se aprovado em todas as instâncias e sancionado, o PL terá validade nacional, impactando também o Rio Grande do Sul, que vem apresentando avanços em segurança pública.

Especialistas e autoridades do RS, como o secretário da Segurança Mário Ikeda, o delegado Mario Souza e o pesquisador Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, destacam o impacto da lei. O delegado Mario Souza ressalta que, embora o PCC e o Comando Vermelho não tenham atuação expressiva no Estado, grupos locais ativos enfrentarão mudanças no combate ao crime organizado.

Para Souza, os principais avanços incluem o aumento das penas para lideranças, a criação de um banco nacional de dados para compartilhar informações sobre organizações criminosas, e mecanismos para enfrentar financeiramente as facções, dificultando suas operações econômicas.

Rodrigo Ghiringhelli compartilha da opinião positiva e complementa que o PL permite o bloqueio e o sequestro cautelar de bens, além de criar instrumentos para confisco ampliado, incluindo bens incompatíveis com rendas declaradas, mesmo antes de condenações definitivas. O especialista ressalta que o RS possui um cenário de fragmentação criminal com vínculos flexíveis entre grupos locais e organizações nacionais, atuando com autonomia em diversos mercados ilícitos e lavagem de dinheiro por meio de negócios formais.

Porém, Ghiringhelli aponta preocupações a respeito do aumento do encarceramento, que pode fortalecer a influência das facções dentro do sistema prisional, espaço onde recrutam e comandam atividades criminosas. Ele destaca que o sistema prisional estadual já opera acima da capacidade, com déficit de vagas e pressão constante nos presídios regionais.

O pesquisador alerta que a aprovação do texto sem modificações no Senado pode ampliar o encarceramento em regime fechado, sem medidas para limitar o aumento da influência das facções dentro dos presídios, podendo, contrariando o objetivo, fortalecer tais organizações.

O secretário Mário Ikeda considera o PL uma evolução importante para combater o crime organizado, sobretudo pelo enfrentamento da dimensão financeira das organizações criminosas. Ikeda destaca que as ferramentas previstas poderão robustecer a descapitalização dos criminosos.

Ele também observa que a lei responsabiliza criminalmente quem domina sociopoliticamente territórios por meio do crime, ponto grave no Brasil. O secretário ressalta o efeito dissuasório das penas elevadas para integrantes dessas organizações, desde que a execução penal seja rigorosa e proporcional.

Quanto ao impacto no Rio Grande do Sul, Ikeda acredita que o endurecimento penal ajudará todo o país, incluindo o Estado.

Por outro lado, Ikeda faz uma ressalva quanto à classificação do crime organizado como “ultraviolento”, pois isso pode dificultar a instrução dos processos criminais. Ele ressalta que o PL exigirá análises profundas de doutrina e jurisprudência, para evitar interpretações que diluam suas consequências legais.

O projeto aumenta as penas para membros de facções ou milícias de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes dessas organizações. O tempo necessário para progressão de regime é aumentado em 85%, e estão proibidos graça, anistia, indulto ou liberdade condicional.

A lei define organização criminosa ultraviolenta, medida criticada por potencialmente causar insegurança jurídica, beneficiando criminosos.

Em aspectos processuais, estabelece que audiências de custódia sejam feitas preferencialmente por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário, e que homicídios cometidos por membros de facções sejam julgados no primeiro grau por colegiado, não por júri.

O Ministério Público deve participar das forças-tarefa contra facções via Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O texto cria um Banco Nacional de Dados para integrantes de organizações criminosas, paramilitares ou milícias, com base unificada e acessível nacionalmente.

Também autoriza bloqueio de bens — incluindo criptomoedas e cotas societárias — desde a fase investigativa, a pedido do Ministério Público.

Os bens bloqueados em investigações estaduais integrarão o Fundo de Segurança Pública local, e nas operações da Polícia Federal, o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo federal justifica que isso evita descapitalizar fundos administrados pela União, como Funad e Funapol.

Créditos: Gaucha ZH

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