Congresso derruba 56 vetos de Lula na lei do licenciamento ambiental
Nesta quinta-feira (27), o Congresso Nacional votou pela derrubada de 56 dos 63 dispositivos da lei do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo presidente Lula (PT) em agosto, resultando em uma derrota para o governo pouco depois da COP30.
Na votação conjunta das duas Casas, a Câmara aprovou a derrubada dos vetos por 268 votos contra 190, enquanto o Senado teve placar de 50 a 18 a favor da derrubada. Restam ainda sete vetos a serem analisados separadamente, incluindo os relacionados à Licença Ambiental Especial.
Originalmente, a lei dispensava o licenciamento para atividades em imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação. Lula havia vetado essa isenção, mas o Congresso a restaurou, beneficiando o agronegócio.
Embora a pendência de homologação não indique irregularidade, a dispensa de licenciamento pode permitir que propriedades com problemas não identificados avancem suas atividades sem fiscalização prévia.
O Congresso também reestabeleceu a restrição às condicionantes ambientais, que são medidas compensatórias para impactos de empreendimentos. Agora, essas condicionantes devem ter relação causal direta com as obras, diferente do veto governamental que buscava ampliar seu uso para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
O presidente Lula justificou o veto alegando que a limitação das condicionantes prejudicaria o princípio do poluidor pagador e dificultaria a conciliação entre economia e meio ambiente.
A mudança atende críticas de setores industriais que consideravam exageradas algumas condicionantes aplicadas pelos órgãos ambientais.
Foi mantida pelo Congresso a simplificação do licenciamento para projetos de abastecimento de água e esgoto, vetada anteriormente pelo governo preocupado com possíveis impactos ambientais.
Além disso, voltou a vigorar a dispensa de licenciamento para estações de tratamento de água e esgoto até que sejam cumpridas as metas de universalização do saneamento, embora o governo tenha alertado sobre riscos futuros de contaminação do solo e da água sem análises ambientais adequadas.
O Congresso restabeleceu também a exigência de estudos de impacto ambiental para obras de saneamento apenas em casos excepcionais e devidamente justificados, ponto que havia sido vetado.
Outro aspecto retomado pela derrubada dos vetos foi a limitação da consulta às unidades de conservação no processo de licenciamento. O governo argumentava que a proposta desconsiderava a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, mas o texto final permite que os estudos dos órgãos gestores dessas áreas tenham pouca influência no licenciamento.
Essas mudanças ainda podem ser objeto de judicialização futura, pois modificam o escopo e procedimentos do licenciamento ambiental no país.
Créditos: Folha de S.Paulo