Câmara aprova PLP que autoriza ANP a acessar dados fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência. Estas informações estão relacionadas à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, bem como combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. Após essa aprovação, a proposta seguirá para análise do Senado.
O objetivo é aprimorar a regulação e a fiscalização, contribuindo para evitar fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de outras práticas ilícitas. A medida busca ainda reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulados e equilibrar a concorrência, eliminando vantagens competitivas de agentes irregulares.
Conforme o texto aprovado, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A proposta destaca que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações adquiridas.
Além disso, a agência reguladora será obrigada a notificar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando abrir um processo sancionador que possa impactar na esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido.
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a posse. Essa proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final. O texto prevê que a administração que deixa o governo deve facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização.
De acordo com a proposta, cabe ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou seus representantes às instalações e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que está encerrando, incluindo aquelas sobre a prestação de serviços de terceiros. O texto também exige apoio técnico e administrativo necessário à equipe de transição.
Caso essas medidas não sejam seguidas, o texto prevê sanções administrativas e legais, incluindo multa e a reparação pelos danos causados. O projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações e a inutilização de bancos de dados ou equipamentos, podendo resultar no aumento das penalidades. O prazo para a formação da equipe de transição é de 72 horas a partir da proclamação do resultado da eleição, e os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos.
Créditos: Agora RN