STF dá 2 dias para tribunais do RN e mais seis estados explicarem pagamentos acima do limite a juiz

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino determinaram nesta segunda-feira (6) que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte e de mais seis estados forneçam informações detalhadas, no prazo de até dois dias, sobre pagamentos irregulares acima do limite legal, sob pena de afastamento das diretorias dessas instituições.
Além do Rio Grande do Norte, a determinação alcança os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, essas cortes teriam infringido decisão do STF que restringe os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias a até 70% do teto do funcionalismo público, equivalente a cerca de R$ 78 mil.
Os despachos dos ministros Dino e Moraes foram idênticos na requisição das informações, com a diferença de que Dino foi mais enfático ao mencionar a possibilidade de afastamento dos presidentes dos tribunais que descumprirem as regras estipuladas pelo STF. Moraes indicou a possibilidade de afastamento apenas no caso de não fornecimento dos dados solicitados.
“A configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar”, escreveu o ministro Dino.
Segundo as informações, esses tribunais chegaram a pagar valores superiores a R$ 400 mil a alguns juízes em maio. Moraes exige que as chefias dos Tribunais de Justiça detalhem os valores e verbas pagos a cada magistrado ativo, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com informações individualizadas e acompanhadas dos comprovantes de pagamento.
Além disso, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou os tribunais do país a efetuarem pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), em um ato que ocorre antes do encerramento do julgamento dessa matéria pelo STF, quando essas medidas estavam proibidas.
Créditos: Tribuna do Norte