Início do prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral online ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor transmita seu voto para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se for em outro estado, estará habilitado a votar apenas para presidente da República.
Regras para o voto em trânsito:
– No mesmo estado: o eleitor que estiver em outra cidade dentro do estado de seu domicílio poderá votar para todos os cargos.
– Em outro estado: o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
– Viagem internacional: eleitores com título emitido no Brasil que viajarão para o exterior não podem pedir voto em trânsito.
Sobre o pedido:
– O prazo para requerer o voto em trânsito inicia nesta segunda-feira, 20 de julho, e termina no dia 20 de agosto.
– Para solicitar via internet, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e usar a opção Autoatendimento Eleitoral.
– Para requerer presencialmente, é possível ir a qualquer cartório eleitoral.
Prazos diferenciados existem para eleitores que trabalharão no dia da eleição, incluindo mesários, pessoal do apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais, funcionários de centros de detenção e unidade, além dos que participarão dos testes de integridade das urnas. Este grupo poderá solicitar o voto em trânsito até 28 de agosto.
Há casos em que o voto em trânsito é automático, pois determinadas instituições enviam listas com os nomes das pessoas aptas para a Justiça Eleitoral. Isso inclui presos provisórios, jovens em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral.
Outros grupos com direito à transferência temporária do local de votação são pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, para facilitar o acesso às urnas.
Créditos: Tribuna do Norte