Política
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TRE-RN define limites e regras para seções eleitorais nas eleições de 2026

TRE-RN define limites e regras para seções eleitorais nas eleições de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução nº 184/2026, que regula o funcionamento das seções eleitorais, a composição das mesas receptoras de votos, a instalação de postos para justificativa eleitoral e os critérios para a agregação de 180 seções nas eleições gerais de outubro de 2026. A iniciativa visa otimizar recursos humanos, materiais e tecnológicos sem prejudicar o atendimento ao eleitor.

A presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, informou que a minuta da resolução foi ratificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, e recebeu parecer favorável da Assessoria Jurídico-Administrativa, que sugeriu pequenos ajustes na redação.

Entre as determinações, o limite máximo de eleitores por seção eleitoral foi fixado em 500 para Natal e 400 para os demais municípios do Estado. A resolução determina ainda que uma seção eleitoral só poderá funcionar se possuir ao menos 50 eleitores aptos, exceto em casos excepcionais autorizados pelo Tribunal.

Para ajustar a estrutura da votação, o TRE autorizou a agregação de seções eleitorais, permitindo que duas ou mais seções funcionem juntas quando houver número reduzido de eleitores. Essa medida deverá respeitar os limites máximos estabelecidos e não poderá comprometer o exercício do voto.

A escolha das agregações deverá observar o perfil do eleitorado, sobretudo em seções especiais, para evitar dificuldades de acesso ou aumento excessivo do tempo de espera na votação.

A resolução também permite que em casos específicos os cartórios eleitorais ultrapassem o limite máximo por seção em até 50 eleitores, desde que o processo de votação não seja comprometido. Situações excepcionais para manter seções com menos de 50 eleitores ou para exceder o limite máximo dependem de autorização da Corte Eleitoral.

Outra determinação refere-se às mesas receptoras de justificativa, destinadas a eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação. A instalação dessas mesas será definida por cada zona eleitoral, sendo obrigatória em eventual segundo turno nos municípios com mais de 100 mil eleitores que não tenham votação para os cargos em disputa. Nelas, a justificativa será feita somente por formulário, sem uso de urnas eletrônicas.

A composição das mesas receptoras de votos permanecerá com quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Já as mesas exclusivas para recebimento de justificativas serão formadas por dois membros: presidente e mesário.

O TRE determinou que a localização das mesas de justificativa, das seções eleitorais e das agregações seja amplamente divulgada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal e pelos cartórios eleitorais, para orientar os eleitores antes do pleito.

Por fim, as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes deverão contar com no mínimo 20 eleitores aptos para funcionamento.

Créditos: Tribuna do Norte

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