TRE nega acesso do Republicanos a questionários de pesquisa Consult

O juiz federal Hallison Rêgo, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou ao partido Republicanos o acesso a 1.700 questionários de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Consult Pesquisa no Rio Grande do Norte. O pedido visava a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes eleitorais.
Na decisão, o magistrado considerou o pedido do partido desnecessário, ressaltando que qualquer pessoa pode comunicar diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral a notícia de suposta infração penal, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para esse encaminhamento.
Hallison Rêgo citou o artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, que permite a comunicação de infração penal pelo povo, verbalmente ou por escrito, às autoridades policiais, as quais devem instaurar inquérito se verificarem a procedência das informações.
Dessa forma, o juiz reforçou que o Republicanos pode encaminhar diretamente às autoridades competentes as provas que julgar necessárias para a investigação criminal, não cabendo ao Judiciário atuar como intermediário. Adicionalmente, determinou o arquivamento definitivo do processo por exaurimento do objeto e enviou certificação à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
Em defesa do Instituto Consult Pesquisa, o advogado Erick Wilson Pereira destacou que a representatividade da pesquisa não decorre de simples processamento eletrônico, mas de coleta material comprovada, reforçando a reputação do instituto no estado.
Outro advogado da Consult, Leonardo Palitot de Mello, afirmou que, durante o pedido liminar feito pelo Republicanos, os instrumentos originais utilizados no trabalho de campo foram preservados, garantindo a auditoria e conferência técnica dos dados.
Segundo a defesa, está assegurada a rastreabilidade da pesquisa desde a aplicação dos questionários até a consolidação dos resultados. Durante o processo, foram atendidas solicitações, como a entrega da lista completa de entrevistadores, comprovando a identificação e vínculo dos profissionais responsáveis pela coleta dos dados.
O Instituto Consult também esclareceu a forma de execução do trabalho de campo, respondendo a interpretações isoladas dos números referentes aos entrevistadores. Já havia disponibilizado documentação que possibilita a reconstrução integral da pesquisa, incluindo relação dos entrevistadores, questionários aplicados, registros internos, metodologia de supervisão e rotas das equipes de campo, bem como planilhas de processamento dos dados coletados.
Créditos: Tribuna do Norte