Política
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TRE-RN adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais em 2026

TRE-RN adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais em 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu normas específicas para os julgamentos dos processos eleitorais das eleições gerais de 2026. Essas regras valerão de 15 de agosto a 19 de dezembro e abrangem desde pedidos de registro de candidaturas até recursos eleitorais.

A Resolução nº 186/2026 organiza o fluxo dos processos durante o período eleitoral, quando há aumento do volume de ações na Justiça Eleitoral. Entre os casos contemplados estão pedidos de registro para cargos majoritários e proporcionais, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, prestações de contas e recursos.

Uma das diretrizes permite que certos processos sejam julgados mesmo sem publicação prévia em pauta, desde que informados à Secretaria Judiciária antes da sessão, conforme os prazos do Tribunal. Essa regra aplica-se a sessões tanto presenciais quanto virtuais, sendo que as virtuais podem ocorrer das 8h até as 23h59.

Os processos incluídos nessa modalidade constarão no relatório da pauta de julgamentos que não exigem publicação, disponível nas páginas do TRE-RN na internet e intranet para acompanhamento.

Nas sessões presenciais, os processos que não precisam de inclusão prévia em pauta são anunciados no começo dos trabalhos. Em casos excepcionais, os prazos podem ser afastados, se justificado pelo relator.

A Procuradoria Regional Eleitoral poderá manifestar-se oralmente ou anexar pareceres escritos durante os julgamentos.

A resolução também define procedimentos para advogados que desejem requerer preferência ou realizar sustentação oral. Nos encontros presenciais, o pedido deve ocorrer até duas horas antes da sessão eletronicamente ou até 15 minutos antes no plenário. Em sessões virtuais, a mídia com sustentação deverá ser enviada até as 23h59 do dia anterior, podendo o advogado solicitar sustentação presencial dentro deste prazo.

Processos inicialmente agendados para sessões virtuais podem ser transferidos para a primeira sessão presencial disponível quando houver previsão regimental para sustentação oral.

Há ainda o pedido de destaque, que permite transferir um processo da sessão virtual para análise presencial, desde que apresentado até as 19h do dia anterior e devidamente fundamentado.

O Tribunal pode determinar o julgamento presencial de um processo, retirando-o da sessão virtual e reiniciando o julgamento presencialmente com o voto do relator.

Durante o período eleitoral, a divulgação da relação dos processos a serem julgados será feita inclusive nos finais de semana e feriados.

A publicação das decisões seguirá regras que permitem a publicação na sessão presencial seguinte ou por registro no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em casos excepcionais, a publicação pode ocorrer no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, com efeito jurídico equivalente.

A partir da publicação no mural, começam a contar os prazos processuais e para recursos, obedecendo a legislação eleitoral.

Com essas medidas, o TRE-RN visa agilizar a análise dos processos eleitorais, que envolvem candidaturas, propaganda, direitos de resposta, prestações de contas e outras questões, garantindo decisões dentro dos prazos reduzidos do pleito de 2026.

Créditos: tribuna do norte

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