Três cidades do RN autorizadas para voto em trânsito nas eleições de 2026

O prazo para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). A solicitação pode ser realizada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais do país.
No Rio Grande do Norte, os municípios aptos a receber o voto em trânsito são Natal, Mossoró e Parnamirim. Votar em trânsito significa que o eleitor pode escolher votar fora de sua cidade no dia da eleição.
Para solicitar eletronicamente, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página.
Quem preferir atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, e o eleitor deve observar algumas regras para usufruir do benefício.
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o voto em trânsito é permitido somente para o cargo de presidente.
É possível fazer o pedido para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não serão aceitas modificações.
Caso o eleitor não compareça ao local de votação onde solicitou voto em trânsito, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, podendo votar apenas para presidente. Quem tem título brasileiro não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, com eleições para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode acontecer para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Créditos: Tribuna do Norte