Imposto do Pecado começará a valer em fevereiro de 2027 com alíquotas definidas

Uma Medida Provisória publicada em 2 de novembro de 2026 estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a valer a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Esse tributo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, assim como sobre alguns veículos, a extração mineral, loterias e apostas.
Por exemplo, bebidas açucaradas terão uma alíquota de 2,6% e vinhos e espumantes 8%. Como o imposto tem noventena, seu início foi fixado para 90 dias após a publicação da Medida Provisória, que possui força de lei.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir maior tributação a produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa medida é importante para evitar que a carga tributária sobre esses produtos disminua com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os veículos terão alíquotas que variam conforme níveis de poluição, com critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir essas taxas. Algumas categorias terão alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi), caminhões acima de 3.500 quilos (exceto picapes) e veículos das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o imposto do pecado substituirá o IPI atualmente cobrado desses produtos e manterá carga tributária equivalente em 2027, que é um ano de transição. A partir de 2028, o governo pretende aumentar a tributação para desestimular ainda mais o consumo desses produtos.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo em 2027, conforme a proposta orçamentária enviada ao Congresso. Também está previsto que até 31 de maio de 2027 o governo encaminhe ao Congresso um projeto de lei definindo as alíquotas permanentes do imposto para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.
Até fevereiro de 2027, quando o imposto do pecado começar a vigorar, o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo novo tributo, para evitar desoneração sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros.
Créditos: g1