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Cosern é condenada a indenizar moradora por erro em medidor e corte de energia

Cosern é condenada a indenizar moradora por erro em medidor e corte de energia

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada após um problema no medidor de energia ocasionar cobranças indevidas e valores excessivos nas contas de uma moradora, resultando também no corte do fornecimento elétrico em sua residência. A juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil.

A moradora relatou que a fatura de energia referente a março de 2025 apresentou um valor muito acima do consumo médio registrado, e que a Cosern corrigiu esse valor após identificar um erro no medidor. No entanto, o problema reapareceu, e a conta com vencimento em outubro do mesmo ano cobrou indevidamente R$ 1.125,52.

Ela buscou a concessionária para resolver o problema e continuou a pagar as contas seguintes, que voltaram a apresentar o consumo normal, mas a Cosern manteve a cobrança da fatura de outubro sem rever o valor, o que levou ao corte do fornecimento em 15 de dezembro de 2025.

No dia seguinte à suspensão, a moradora foi à sede da Cosern, porém não conseguiu solucionar o problema. Por isso, pediu a condenação da empresa para recalcular a fatura de outubro, emitir novo boleto, indenização por danos materiais no mesmo valor cobrado indevidamente, danos morais e justiça gratuita. Uma tutela de urgência foi concedida para restabelecer o fornecimento de energia.

A Cosern, ao ser citada, alegou que a cobrança era legal, afirmando que o serviço foi prestado e utilizado, e que os consumos foram aferidos presencialmente por um profissional. Declarou que, ao identificar divergências ou registros irregulares, corrigiu e compensou valores antes da ação judicial, e que sua responsabilidade se limita ao equipamento de medição, cabendo ao consumidor a manutenção das instalações internas e eventuais fugas de energia.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou verdadeira a alegação da moradora sobre o alto valor da fatura contestada e reconheceu a falha na medição, evidenciada pela própria Cosern. A fatura de outubro de 2025, segundo ela, não refletia o consumo real do mês.

A juíza destacou que cabia à empresa provar a regularidade da cobrança, o que não ocorreu, e determinou que a fatura contestada fosse revisada. O valor a ser pago deve corresponder à média aritmética das faturas emitidas após a cobrança contestada até o ajuizamento da ação, conforme a própria parte autora reconheceu.

Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que o corte indevido do serviço essencial configura ato ilícito passível de indenização, e fixou a compensação em R$ 3 mil, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O caso foi registrado em Natal, em 11 de maio de 2026.

Créditos: tribunadonorte

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