TJRN mantém decisão para restabelecer água e reformar açudes em Santana do Matos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que obriga uma empresa do setor de energia fotovoltaica a restabelecer o fornecimento de água potável e realizar obras de reestruturação de açudes em Santana do Matos.
O recurso da empresa foi negado, mantendo a sentença da Vara Única da Comarca que acolheu parcialmente o pedido dos espólios de dois proprietários rurais, com base num acordo extrajudicial.
A decisão exige que a empresa reestabeleça, em até dez dias, o fornecimento contínuo de água potável à comunidade afetada, conforme o acordo firmado, até que as medidas de recuperação dos açudes sejam concluídas.
Além disso, a empresa deve apresentar num prazo de 20 dias um cronograma detalhado das obras de reestruturação e reforço dos açudes, com início da execução das obras em até 30 dias. Também é requerida comprovação das providências adotadas, incluindo eventuais solicitações de licenças ambientais.
Os açudes localizados no imóvel pertencente aos espólios sofreram impactos decorrentes da instalação do empreendimento de energia fotovoltaica, motivo pelo qual a empresa assumiu essas obrigações voluntariamente no acordo extrajudicial.
A relatora do recurso, desembargadora Berenice Capuxú, ressaltou que o parecer técnico do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) confirma processos erosivos e assoreamento nos corpos hídricos próximos ao empreendimento, validando a necessidade das medidas de recuperação, mesmo não configurando responsabilidade definitiva.
A decisão ainda considera que o argumento da empresa, que limita as providências ao licenciamento ambiental, não impede a cobrança judicial das obrigações assumidas no acordo.
A desembargadora salientou o perigo de dano pela importância do acesso à água potável e pela necessidade de preservar os recursos hídricos, destacando o risco à subsistência e dignidade da comunidade. O compromisso da empresa inclui fornecer água potável até a conclusão da perfuração de um poço artesiano, além das obras nos açudes.
Créditos: Tribuna do Norte