Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 210 mil por acidente no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte sentenciou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira que sofreu graves sequelas após um acidente na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó.
A decisão estipulou R$ 210.050 em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além do pagamento mensal vitalício de pensão e a cobertura de tratamentos médicos e fornecimento de prótese funcional.
O acidente ocorreu quando o motorista perdeu o controle do ônibus ao fazer uma curva, resultando na saída do veículo da pista e no capotamento. Conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal, 22 pessoas ficaram feridas.
Na época, a passageira tinha 24 anos e sofreu amputação traumática parcial da mão direita, preservando apenas o polegar. Ela também teve fraturas, ferimentos e cicatrizes, necessitando de internações, cirurgias, enxertos, curativos e acompanhamento psicológico.
O processo relata que a lesão causou perda funcional permanente da mão direita e afetou a atividade profissional da vítima, que precisou reaprender a escrever com a mão esquerda e voltou a trabalhar em função adaptada.
Além disso, a passageira apresentou consequências psicológicas, entre elas ansiedade, pensamentos negativos, distúrbios do sono, medo e sofrimento relacionados à própria imagem, requerendo acompanhamento terapêutico.
A empresa foi citada, mas não contestou dentro do prazo. Posteriormente, participou do processo alegando que parte do tratamento foi financiada por campanha, apontando dificuldades financeiras e propondo pagamento parcelado, proposta rejeitada pela vítima.
O relatório da PRF confirmou o acidente, enquanto documentos médicos e perícia judicial comprovaram a ligação entre o ocorrido e as sequelas. A transportadora reconheceu que o capotamento foi causado por erro do motorista.
A sentença concluiu que a empresa falhou em garantir a segurança da passageira e assumiu sua responsabilidade pelos danos causados.
Os valores da indenização consideraram a gravidade do acidente, a extensão e duração das sequelas, a idade da vítima e os efeitos compensatórios e preventivos da indenização.
A empresa deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 10.050 por danos materiais comprovados, relativos a despesas médicas e terapias.
Além disso, foi fixada pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32, equivalente a 60% do salário-base de R$ 2.077,20, com início na data do acidente, reajustada anualmente pelo IPCA.
A transportadora também será responsável por futuras despesas de tratamento, incluindo consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias.
A decisão determina ainda o fornecimento de prótese funcional adequada, com avaliação, adaptação, treinamento, manutenção e eventual substituição.
Créditos: BNews RN