Política
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Início do prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026

Início do prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral online ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite que o eleitor transmita seu voto para outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se for em outro estado, estará habilitado a votar apenas para presidente da República.

Regras para o voto em trânsito:
– No mesmo estado: o eleitor que estiver em outra cidade dentro do estado de seu domicílio poderá votar para todos os cargos.
– Em outro estado: o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
– Viagem internacional: eleitores com título emitido no Brasil que viajarão para o exterior não podem pedir voto em trânsito.

Sobre o pedido:
– O prazo para requerer o voto em trânsito inicia nesta segunda-feira, 20 de julho, e termina no dia 20 de agosto.
– Para solicitar via internet, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e usar a opção Autoatendimento Eleitoral.
– Para requerer presencialmente, é possível ir a qualquer cartório eleitoral.

Prazos diferenciados existem para eleitores que trabalharão no dia da eleição, incluindo mesários, pessoal do apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais, funcionários de centros de detenção e unidade, além dos que participarão dos testes de integridade das urnas. Este grupo poderá solicitar o voto em trânsito até 28 de agosto.

Há casos em que o voto em trânsito é automático, pois determinadas instituições enviam listas com os nomes das pessoas aptas para a Justiça Eleitoral. Isso inclui presos provisórios, jovens em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral.

Outros grupos com direito à transferência temporária do local de votação são pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, para facilitar o acesso às urnas.

Créditos: Tribuna do Norte

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