Saúde
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Novas regras para doação de sangue entram em vigor em todo o país

Novas regras para doação de sangue entram em vigor em todo o país

Novas regras para a doação de sangue passam a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o território nacional. A atualização está prevista na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, emitida pelo Ministério da Saúde, e revisa critérios relacionados a doenças, uso de medicamentos, procedimentos, viagens e outras situações que podem impedir temporariamente ou de forma definitiva que uma pessoa doe sangue.

Entre as mudanças está a atualização dos períodos de inaptidão, com especificações mais claras em algumas condições avaliadas durante a triagem dos candidatos, ampliando a possibilidade de doação sem comprometer a segurança transfusional.

Para pessoas com histórico de câncer, as regras diferenciam os tipos. A inaptidão definitiva permanece para melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Para outros tipos de neoplasia, a doação é permitida cinco anos após o término do tratamento, desde que o candidato esteja em remissão e sem sinais da doença. Indivíduos que tiveram carcinoma in situ do colo do útero ou carcinoma basocelular de pele também poderão doar sangue após o fim do tratamento.

O período de inaptidão foi reduzido em algumas situações. Pessoas que receberam transfusão sanguínea ou tiveram um novo parceiro sexual agora precisam aguardar quatro meses para doar, em vez de 12 meses. Quem apresentou resfriado comum sem febre pode doar três dias após o desaparecimento dos sintomas, desde que não esteja usando medicamentos, contra sete dias anteriormente.

No caso de tatuagens e maquiagem definitiva feitas em locais que atendem às normas sanitárias e podem ser avaliados, o período passou de 12 meses para um mês. Para procedimentos como piercing, acupuntura e intervenções estéticas invasivas — por exemplo, botox, preenchimentos e microagulhamento — o prazo para doação é de sete dias, desde que seja possível avaliar a segurança do procedimento; caso contrário, permanecem prazos maiores.

Outra alteração contempla usuários de medicamentos agonistas de GLP-1 injetáveis, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”. Para eles, o período de inaptidão é de 14 dias após o início do tratamento ou mudança de dose, desde que não haja sintomas de desidratação. Já o compartilhamento do medicamento determina inaptidão por quatro meses.

Quanto ao uso de anabolizantes e hormônios injetáveis, o período de inaptidão foi reduzido de seis para quatro meses. Se houver prescrição médica, o candidato deve apresentar documentação na triagem para que a liberação antes do prazo seja avaliada.

Créditos: Tribuna do Norte

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