STF inicia execução da pena de Bolsonaro após rejeitar novos recursos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade na noite de terça-feira (25/11) a decisão do ministro Alexandre de Moraes de encerrar o processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
Com essa decisão, a pena já começou a ser executada. Moraes também determinou que Bolsonaro permaneça na sala especial onde se encontra preso preventivamente desde sábado (22/11), na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A determinação ocorreu após a defesa do ex-presidente não apresentar novos embargos de declaração dentro do prazo, que terminou na segunda-feira (24/11).
Além disso, o ministro Moraes avaliou que não cabem embargos infringentes, pois somente o ministro Luiz Fux votou contra a condenação. A jurisprudência do STF exige que esse recurso seja aceito apenas quando há pelo menos dois votos para absolvição.
Contudo, a defesa contestou esse entendimento, qualificando a decisão como “surpreendente” e argumentando que o regimento do STF não requer dois votos pela absolvição para autorizar esse recurso. A defesa afirmou que planeja apresentar o recurso que julgar possível dentro do prazo legal.
Especialistas foram ouvidos pela BBC News Brasil para comentar as alegações da defesa. O professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, afirmou que todos os recursos internos possíveis já foram usados, pois o julgamento ocorreu diretamente no STF, reduzindo as etapas recursais disponíveis. Ele destacou que os embargos de declaração, o único recurso cabível, foram rejeitados e o processo transitou em julgado.
Bottino explicou que embargos infringentes só são admissíveis quando há pelo menos dois votos a favor da absolvição, uma interpretação consolidada pela jurisprudência do STF, e não uma regra do regimento interno.
A professora Jenifer Moraes, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acrescentou que os embargos infringentes são recursos que buscam reverter decisões com base nos argumentos de votos divergentes e que, quando rejeitados, um recurso posterior não contestaria o mérito da condenação, apenas a decisão de negar os embargos.
O advogado Rogério Taffarello, do escritório Mattos Filho, ressaltou que desde 2018 o STF exige quatro votos divergentes no plenário para embargos infringentes e, nas turmas, por simetria, são necessários dois votos contrários. Ele enfatizou que essa exigência é resultado da jurisprudência, não prevista no regimento interno.
Taffarello apontou que a divergência precisa favorecer a absolvição, não apenas a redução de pena, e que no caso de Bolsonaro houve somente um voto contrário à condenação, o que tende a manter a decisão pelo entendimento do STF.
Ele mencionou como alternativa a revisão criminal, que não é recurso, mas uma ação autônoma destinada a contestar decisões baseadas em erro de lei, evidência dos autos, provas falsas ou surgimento de nova prova que possa alterar o julgamento.
A defesa de Bolsonaro, em nota encaminhada à BBC News Brasil, reiterou que o regimento interno do STF permite embargos infringentes em decisões não unânimes da Turma sem condicionantes e que, caso esses sejam negados, cabe agravo para o Plenário do STF.
A nota citou processos anteriores, como do ex-presidente Fernando Collor e de Debora Rodrigues dos Santos, para questionar a certidão de trânsito em julgado e anunciou que apresentará os recursos cabíveis dentro do prazo definido pelo regimento.
Créditos: Terra