Saúde
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STF tem cinco votos contra liminar que autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos para rejeitar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que permitiu, em 17 de outubro, que enfermeiros auxiliem no procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação vigente.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se contrariamente à decisão monocrática. O julgamento acontece no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (24).

Na liminar, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais, além de processos e decisões judiciais contra enfermeiros e técnicos que atuem nesse auxílio.

O artigo 128 do Código Penal isenta médicos de punição ao realizar abortos nos casos previstos em lei. A decisão de Barroso estendeu essa proteção a enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Contudo, poucas horas após a decisão do relator, outros ministros divergiram. Apenas o decano registrou documento com sua manifestação.

Gilmar Mendes afirmou que não há urgência para concessão de liminar, pois, segundo ele, não há risco de dano grave pela demora da decisão. Ele ressaltou que não viu “periculum in mora” que justificasse a decisão monocrática de Barroso.

A sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do STF, pois ele antecipou sua aposentadoria.

Ele justificou a liminar citando o déficit assistencial relacionado à proteção das mulheres e meninas vítimas de estupro, permitindo que profissionais de enfermagem auxiliem a interrupção da gestação quando esta for legal.

Barroso também criticou a exigência não prevista em lei que limita a idade gestacional para o aborto e o pedido de boletim de ocorrência para o atendimento em saúde, ressaltando que o poder público não deve criar obstáculos ao aborto legal.

Segundo ele, o Brasil rejeita parâmetros científicos internacionalmente aceitos, mantendo uma rede pública insuficiente e desigual para o procedimento. Conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2022, o aborto é um procedimento seguro, especialmente por medicamentos nos estágios iniciais da gestação.

Barroso enfatizou que a falta de políticas públicas para o acesso efetivo ao aborto legal causa revitimização e sofrimento para meninas e mulheres.

Ele apontou que a dificuldade em acessar o aborto legal configura violação à proibição de tortura e tratamentos cruéis, citando que mulheres que mantêm uma gravidez indesejada após estupro vivem uma forma de tortura psicológica.

O ministro trouxe dados mostrando que anualmente o Brasil registra, em média, mais de 16 mil partos de meninas menores de 14 anos, totalizando 49.325 entre 2020 e 2022.

Ele afirmou que há uma omissão estrutural do Estado na garantia do aborto legal, especialmente para meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro.

Dados do Cadastro Nacional de Atenção à Saúde indicam que existem 166 hospitais habilitados para realizar o aborto legal, concentrados em 3,6% dos municípios brasileiros, com mais de 40% localizados na região Sudeste.

Ao mesmo tempo, manifestação do Ministério da Saúde mostra que entre 2008 e 2015 houve em média 200 mil internações por ano por procedimentos relacionados ao aborto e que, de 2006 a 2015, ocorreram 770 óbitos maternos com aborto como causa básica, sendo a maioria evitável.

Ainda na sexta-feira, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando a relatora Rosa Weber na ADPF 442.

Nessa ação, ele se manifestou sinteticamente, apesar da decisão da relatora ser mais detalhada, por ter assumido a relatoria apenas recentemente.

Na ADPF 1207, a defesa era para que profissionais além de médicos — como enfermeiros — possam realizar abortos legais. Já a ADPF 989 pede que o STF estabeleça mecanismos para garantir o direito à interrupção da gestação nas hipóteses permitidas pelo Código Penal, incluindo risco à vida da gestante, gravidez por estupro e casos de fetos anencéfalos.

A ação também pleiteava que o STF declarasse estado de coisas inconstitucional sobre o tema, o que permitiria um acompanhamento contínuo da corte e definição de diretrizes, pedido que Barroso não acolheu.

Créditos: Folha de S.Paulo

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