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TJRN garante isenção de IPVA para mãe de criança com autismo em Mossoró

TJRN garante isenção de IPVA para mãe de criança com autismo em Mossoró

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Na sentença, a juíza Gisela Besch afirmou que o benefício fiscal está previsto em lei e não depende de ato discricionário da Administração Pública, desde que preenchidos os requisitos legais. Ela destacou que a isenção tem natureza declaratória, reconhecendo uma situação jurídica preexistente assegurada por lei, com efeitos retroativos à data em que as condições foram atendidas.

O processo foi movido pela representante legal da criança com TEA, que utiliza o veículo para deslocamentos diários relacionados a terapias, atendimentos médicos e atividades escolares. Ficou comprovado nos autos que o automóvel é essencial para garantir a locomoção da criança, justificando a aplicação da norma que prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.

Ao analisar o caso, a juíza salientou que a legislação estadual permite a concessão do benefício fiscal para veículos utilizados por pessoas com TEA, mesmo que estejam registrados em nome de seus representantes legais. Ela argumentou que exigir a titularidade do veículo em nome do beneficiário, quando se trata de menor incapaz, configuraria uma restrição indevida e violaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.

A decisão também afastou a necessidade de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A deficiência pode ser comprovada por outros meios idôneos, como os laudos médicos juntados no processo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Dessa forma, a Justiça declarou a isenção do IPVA desde o momento em que o veículo passou a cumprir as condições legais. Também condenou o Estado do Rio Grande do Norte a restituir os valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros conforme a taxa Selic. O processo foi encerrado com resolução do mérito.

Créditos: Tribuna do Norte

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