Política
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TRE aprova nome “Cadu de Lula” para candidato do PT nas eleições

TRE aprova nome “Cadu de Lula” para candidato do PT nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu diversos pedidos de registro de candidaturas majoritárias e proporcionais, entre eles o do ex-secretário estadual da Fazenda e candidato a governador pelo PT, Carlos Eduardo Xavier, que estará identificado como “Cadu de Lula” na urna eletrônica. Sua companheira de chapa, Larissa Rosado (PSB), também obteve registro.

Até o momento, o TRE analisou 97 candidaturas de um total de 324, tendo deferido 95 e registrado duas renúncias, sendo de Priscila Dutra como segunda suplente ao Senado pelo Agir, e de José Fernandes Lima, candidato a deputado estadual pelo PRD.

A Corte eleitoral aprovou ainda quatro candidaturas ao Senado Federal: Styvenson Valentim (PODE), candidato à reeleição; ex-deputado federal Rafael Motta (PDT); vereador Tércio Tinoco (União); e a vereadora Samanda Alves (PT), que será identificada na urna como Samanda de Lula.

No caso de Styvenson Valentim, o TRE acompanhou o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), mesmo após a identificação de divergência na autodeclaração de cor/raça. Ele constava como pardo no formulário CANDex e branco nas eleições de 2018, o que gerou uma intimação para esclarecimentos.

O procurador eleitoral Fernando Rocha destacou que a autodeclaração de raça é uma manifestação pessoal que envolve vários aspectos além do fenótipo. Ele ressaltou que não existe norma eleitoral que especifique critérios objetivos para a origem racial dos candidatos, e que o conceito utilizado segue o Estatuto da Igualdade Racial, definindo população negra como pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas conforme o IBGE ou definição similar.

Porém, o TRE não acatou o parecer do MPE que sugeria indeferir os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas, aprovado para o pleito em 4 de outubro. A defesa argumentou que a Justiça Eleitoral deve evitar engano ao eleitor, mas não pode impedir a verdadeira migração de votos decorrente do apoio de lideranças políticas populares, que no caso têm vinculação legítima e pública com o presidente Lula.

Cadu comemorou a decisão dizendo: “A Justiça reconheceu o que o povo já sabe: é Cadu de Lula. É 13, é o time do presidente.” Ele ainda afirmou que a decisão fortalece a união entre as lideranças, que seguirão trabalhando para melhorar o Brasil e o Rio Grande do Norte.

O MPE, por sua vez, classificou essa associação como uma tentativa de estelionato eleitoral, que anula a individualidade dos candidatos e lhes confere um prestígio indevido. Segundo o procurador, tal prática poderia levar o eleitor a erro, criando dúvidas infundadas sobre alianças familiares e ferindo o direito à vontade livre do eleitor, além de prejudicar a igualdade entre os candidatos.

Créditos: Tribuna do Norte

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