Política
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Parecer da reforma tributária inclui benefícios para plataformas digitais

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar que finaliza a regulamentação da reforma tributária do consumo (PLP 108/2024), acolheu emendas em seu novo parecer que favorecem plataformas digitais e de streaming. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

No documento divulgado hoje, Braga determinou que as plataformas digitais não precisarão pagar multa ou encargos pelo não cumprimento da emissão de nota fiscal pelo fornecedor, desde que elas mesmas emitam essa nota e recolham o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em até 30 dias. Essas exceções serão aplicadas exclusivamente ao fornecedor.

De acordo com o relatório, a medida visa “aprimorar a regulação da responsabilidade das plataformas digitais”. O parecer afirma que essa disposição “tem o propósito de esclarecer que a plataforma digital pode ser isenta dos acréscimos legais e penalidades por não emissão do documento fiscal pelo fornecedor, caso ela própria emita o documento e recolha o IBS e CBS dentro do prazo estabelecido”.

Daniel Loria, sócio da Loria Advogados e ex-diretor da secretaria extraordinária da reforma tributária do Ministério da Fazenda, considera essas alterações positivas. Segundo ele, “além da consolidação dos documentos fiscais eletrônicos, é fundamental para o enorme volume de operações de baixo valor. Essas mudanças favorecem o compliance fiscal, alinham incentivos e simplificam a operação da reforma”.

Braga também determinou que a consolidação dos documentos fiscais ocorra em nível municipal, atendendo ao pedido dos senadores Efraim Filho (União-PB) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo apurações do Valor, essa solicitação está ligada a demandas de empresas de tecnologia, como aplicativos e plataformas de streaming, para facilitar a emissão de notas fiscais.

Com essa definição, as plataformas precisarão emitir uma única nota fiscal por município, ao contrário do modelo atual que exige uma nota por usuário. Essa mudança simplifica a declaração para essas empresas, mas inviabiliza a participação dos usuários em programas de cashback ou sorteios da Receita Federal. Por essa razão, a Receita Federal é contrária à medida, conforme informações de interlocutores do órgão.

Créditos: Valor

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