Política
15:09

STF nega pedido para revogar prisão domiciliar de Bolsonaro no inquérito de Eduardo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogar as medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar, que foram impostas no inquérito que investiga o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo.

Em sua decisão divulgada hoje, Moraes citou a “garantia da ordem pública” e a “integral aplicação da lei penal”. Ele destacou que as medidas são “substitutivas de prisão preventiva”, buscando compatibilizar de modo razoável, proporcional e adequado a Justiça Penal com o direito à liberdade.

O ministro também mencionou o “fundado receio de fuga” como um dos motivos para a manutenção das cautelares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contrariamente ao pedido da defesa, usando os mesmos argumentos.

Os advogados de Bolsonaro solicitaram a revogação dessas medidas, inclusive a prisão domiciliar, alegando que o ex-presidente não foi incluído na denúncia apresentada ao STF em 22 de setembro pela PGR. Paulo Cunha, integrante da defesa, afirmou que essa ausência esvazia a necessidade das cautelares, pois não há ação penal contra Bolsonaro.

Além da suspensão da prisão domiciliar, a defesa pediu também a retirada da tornozeleira eletrônica e o fim das restrições sobre contato com autoridades e embaixadores, bem como a proibição de se aproximar de embaixadas e consulados. Segundo o advogado, sem denúncia, as cautelares perdem legalidade e devem ser revogadas rapidamente.

O ex-presidente está com tornozeleira eletrônica desde 18 de julho, além de ter limites em sua circulação e acesso às redes sociais. Essas medidas são relativas ao inquérito contra Eduardo Bolsonaro, em que Jair é investigado por suspeita de coação no processo, obstrução e ataque à soberania nacional junto com o filho e o então presidente dos EUA, Donald Trump.

Na ocasião da imposição das cautelares, Bolsonaro classificou as medidas como “suprema humilhação” e declarou que não fugiria. A PGR justificou a tornozeleira para garantir a aplicação da lei penal e evitar fuga, apontando indícios concretos de risco de fuga e de ações para obstruir a investigação.

O inquérito que envolve Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo é distinto da ação penal da trama golpista, na qual Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Essa condenação foi seguida pelo relator Alexandre de Moraes, enquanto o ministro Luiz Fux se absteve, por ter votado pela absolvição.

Na decisão, Moraes propôs que 24 anos e nove meses da pena sejam cumpridos em regime fechado, e os outros dois anos e seis meses em regime semiaberto ou aberto. Como a soma ultrapassa oito anos, o cumprimento da pena deve iniciar em regime fechado. A defesa anunciou que vai recorrer e classificou a pena como “excessiva”.

O início da execução da pena depende do esgotamento dos recursos. Atualmente, os ministros têm até 60 dias para registrar seus votos por escrito para a publicação do acórdão, e depois as defesas terão cinco dias para apresentar recursos, que provavelmente não modificarão a pena definida.

Alexandre de Moraes decidirá se os recursos serão analisados no plenário físico ou virtual. Esses embargos permitem contestar dúvidas e omissões do acórdão. Somente após o exame dos recursos o processo poderá transitar em julgado, quando oficialmente será encerrado e o STF determinará o início do cumprimento das penas dos condenados.

Créditos: UOL

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