Política
18:05

Câmara aprova projeto antifacção com novos crimes e penas mais rigorosas

O projeto antifacção, em sua sexta versão, foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados. Ele cria novos crimes, eleva as penas e define regras específicas para líderes de facções criminosas. Agora, o texto seguirá para análise no Senado.

Uma das novidades é a tipificação da conduta chamada “domínio social estruturado”, para a qual as penas previstas variam de 20 a 40 anos, e se aplicam a membros de facções, milícias ou grupos paramilitares.

As penas por “domínio social estruturado” podem ser aumentadas dependendo do método adotado, como o uso de drones, sistemas avançados de vigilância eletrônica, equipamentos de inteligência ou comunicação cifrada pelas lideranças. O aumento poderá ser de metade até dois terços da pena, fazendo com que a punição para um líder de facção chegue até 66 anos. Crimes nessa categoria não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.

O projeto também cria a tipificação de “favorecimento ao domínio social estruturado”, com punições de 12 a 20 anos para quem fundar, aderir, fornecer abrigo ou distribuir material com mensagens de incitação, ou ainda oferecer informações ou falsamente alegar que é membro de uma organização criminosa ultraviolenta.

Outra inovação é o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, que reúne as punições mais severas. Antes, a lei previa pena de 3 a 8 anos para organizações criminosas em geral. Agora, a ultraviolenta é definida como grupo de três ou mais pessoas que usa violência para domínio territorial, ameaça grave, coação para controle territorial ou social, além de intimidar populações, autoridades e atacar serviços essenciais.

O texto prevê pena de 12 a 30 anos para atos isolados praticados sob o “domínio social estruturado”, mesmo que o autor não integre a organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar.

A progressão de regime também sofrerá mudanças, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena, especialmente para reincidentes em crimes hediondos ou com resultado morte. Líderes de facções devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.

O projeto prevê ainda monitoramento audiovisual dos parlatórios, inclusive durante contato com advogados, com gravação de encontros entre presos.

Há mecanismos para atacar o patrimônio das facções: afastamento de sócios e intervenção judicial em empresas beneficiadas por organizações criminosas, para garantir uso lícito dos bens.

O Código de Processo Penal sofrerá alterações para possibilitar audiências de custódia por videoconferência. Audiências presenciais só ocorrerão em casos excepcionais, justificados pelo juiz. Além disso, fica proibido o pagamento de auxílio-reclusão a familiares de presos ligados a facções em regime fechado ou semiaberto.

Finalmente, homicídios cometidos por membros de facções enquadrados em “domínio social estruturado” serão julgados por Varas Criminais Colegiadas, afastando-os do Tribunal do Júri, pois o projeto entende que o júri serve para conflitos comuns, e não para enfrentar organizações que atuam por intimidação e controle social armado.

Créditos: UOL

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