Política
18:06

Câmara aprova marco legal para combate ao crime organizado e envia ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão antecipada de bens investigados sob certas condições. O texto segue agora para análise no Senado.

Na votação realizada em 18 de novembro de 2025, o Plenário aprovou um substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei 5582/25, originado do Poder Executivo. Foram 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.

Governistas se posicionaram contra a maior parte do substitutivo, preferindo o texto original, que segundo o relator precisou ser alterado por ser considerado “fraco”. Derrite informou que o governo não quis discutir o texto tecnicamente, optando por ataques políticos.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a retirada do trecho central do projeto original, enviado pelo presidente Lula, que tipificava o tipo penal de facção criminosa.

O substitutivo define como crime, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, várias condutas comuns a organizações criminosas ou milícias privadas, classificadas como domínio social estruturado. O favorecimento desse domínio é punido com pena de 12 a 20 anos.

Além disso, o texto autoriza apreensão prévia de bens do investigado em casos específicos, com possibilidade de perda definitiva antes do trânsito em julgado.

Denominado pelo relator como marco legal de combate ao crime organizado, o projeto estabelece restrições para condenados por esses crimes, incluindo proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.

Dependentes do segurado condenado não terão direito ao auxílio-reclusão quando ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por qualquer crime previsto no projeto.

Pessoas condenadas ou sob custódia até o julgamento deverão permanecer em presídio federal de segurança máxima caso existam indícios concretos de liderança ou comando em organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.

A pena poderá ser reduzida de um terço a metade para aqueles que praticarem atos preparatórios para os crimes listados.

O texto considera facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça grave ou coação para controlar territórios, intimidar população ou autoridades, atacar serviços essenciais ou praticar atos relacionados aos crimes previstos.

O projeto também estende regras específicas de investigação aplicáveis a crimes de organização criminosa para os crimes que detalha.

A Polícia Federal teve sua atribuição alterada, permanecendo responsável pela cooperação internacional junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em casos com envolvimento estrangeiro, respeitando acordos e tratados internacionais.

Dentre as condutas criminosas enumeradas estão práticas típicas do domínio social estruturado, com penas de 12 a 30 anos quando cometidas sem integrar organizações criminosas, além de aplicação das restrições relativas a crimes hediondos.

O texto aumenta penas de reclusão em regime fechado antes da progressão para regimes menos restritivos, elevando os percentuais exigidos para primários e reincidentes, incluindo casos de crimes que resultem em morte ou feminicídio.

Também impõe julgamento por colegiado de juízes para homicídios ligados às organizações criminosas e permite decretar prisão preventiva para os crimes tipificados.

O crime de favorecer o domínio social estruturado abrange adesão, fundação ou apoio a essas organizações, com diversas condutas tipificadas.

Todos os crimes definidos pelo projeto são classificados como hediondos, com restrições severas quanto a anistia, indulto, fiança e progressão de regime, similares à Lei de Crimes Hediondos vigente.

O prazo para conclusão do inquérito policial será de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis.

Foi aprovado destaque que suspende por 180 dias o CNPJ de empresas usadas para receptação de produtos de crime, com impedimento de comércio por cinco anos em caso de reincidência; medida que visa desmontar a estrutura criminosa do roubo de cargas.

Uma emenda também proibiu o alistamento eleitoral e cancelou o título de eleitor para presos provisórios, medida contestada por alguns parlamentares argumentando sobre direitos políticos em debate.

Destaques que pretendiam retirar penalidades sobre atos preparatórios, direcionamento de bens apreendidos para Fundo Nacional de Segurança Pública e outras alterações foram rejeitados pelo Plenário.

Créditos: Camara Leg

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