Saúde
09:36

INSS inclui gestação de alto risco na lista de condições sem carência para auxílio

INSS inclui gestação de alto risco na lista de condições sem carência para auxílio

O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem ao segurado receber auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A atualização, que entrou em vigor em 24 de julho, incluiu a gestação de alto risco entre os casos que dispensam esse período mínimo.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com essa medida, agora são 18 as doenças e condições que dispensam a carência para concessão do benefício.

Desde a criação do auxílio, esta é a segunda atualização da lista. A anterior, em 2022, adicionou o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico em situações graves.

Para ter direito ao benefício sem carência, o segurado precisa comprovar a condição de saúde por meio dos procedimentos de avaliação do INSS, incluindo a Perícia Médica Federal.

Além disso, a carência deixa de ser exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou quando a doença ou condição tem relação com o trabalho. Para as outras situações, permanece a necessidade de pelo menos 12 contribuições.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma condição de saúde.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício junto ao INSS.

O pedido do auxílio pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição e o período recomendado de afastamento.

A avaliação médica verifica a incapacidade para o trabalho e pode incluir exames, laudos, receitas e atestados médicos. Esses documentos devem conter informações sobre a condição, o tempo de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.

Caso a incapacidade seja permanente, o segurado poderá solicitar o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos legais.

O pedido desse benefício também é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, selecionando ‘‘Novo pedido’’, buscando ‘‘incapacidade’’ e escolhendo ‘‘Pedir Benefício por Incapacidade’’. Depois de solicitado, é possível acompanhar o andamento na opção ‘‘Consultar Pedidos’’. O INSS recomenda que os dados de contato estejam atualizados para receber informações relativas ao processo.

Créditos: Tribuna do Norte

Modo Noturno