Notícias
08:40

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-juízes por corrupção no RN

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-juízes por corrupção no RN

A Justiça Federal condenou um ex-prefeito e dois ex-juízes eleitorais por corrupção relacionada a uma decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O caso faz parte da Operação Balcão, iniciada em 2019, que investigou irregularidades nas eleições suplementares realizadas em Francisco Dantas, RN, em 2014.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os ex-juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros foram condenados por corrupção passiva, após negociarem R$ 150 mil em troca de uma decisão favorável que liberaria o registro de candidatura indeferida nas eleições. O ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves, esposo da candidata beneficiada, foi condenado por corrupção ativa.

A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal do RN baseou-se em diversas provas, como colaboração premiada de Gilson, depoimentos, movimentações bancárias, registros telefônicos e mensagens eletrônicas. Também foi encontrado um voto em minuta favorável aos candidatos no e-mail de Carlo Virgílio, preparado antes do julgamento previsto para junho de 2014.

As penas fixadas foram um ano de reclusão para Gilson, com redução por colaboração premiada, e três anos e três meses para cada ex-juiz. No entanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas e penas pecuniárias. Não houve condenação por lavagem de dinheiro, pois faltaram provas.

O MPF recorreu buscando condenação por lavagem de dinheiro contra Carlo Virgílio e Verlano Medeiros. A acusação alega haver provas de que usaram mecanismos para ocultar a origem ilícita dos recursos da corrupção, como movimentações financeiras incompatíveis com rendimentos declarados, compra de veículo no valor de R$ 123 mil em dinheiro, registrado em nome da esposa de Carlo, e depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano, feito por terceiro sem comprovação legal.

A eleição suplementar para prefeito e vice em Francisco Dantas foi provocada pela cassação de Gilson Dias Gonçalves. A chapa liderada pela esposa do ex-prefeito teve o registro indeferido judicialmente. O então juiz relator Carlo Virgílio concedeu liminar para suspender a diplomação da chapa adversária. Gilson teria reunido o dinheiro para comprar a decisão por meio de empréstimos e recursos próprios, embora o pagamento não tenha sido efetivado.

Um vídeo divulgado por um irmão do candidato a vice-prefeito da chapa indeferida relatava a suposta compra da decisão. Depois disso, o processo foi retirado de pauta e o relator se declarou suspeito e afastou-se. O TRE-RN manteve o indeferimento do registro da chapa ligada ao ex-prefeito cassado.

Para a Justiça Federal, mesmo com o pagamento não realizado, a configuração dos crimes de corrupção se mantém, pois se consumaram com a oferta ou aceitação da promessa de vantagem indevida.

Créditos: Tribuna do Norte

Modo Noturno