Paciente perde olho após mutirão de catarata e município será indenizado

O caso em questão trata da violação de um dos bens mais essenciais ao ser humano: a visão. Em decisão da Vara Única da Comarca de Parelhas, o Município foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após desenvolver grave infecção bacteriana durante um mutirão de catarata em setembro de 2024.
O mutirão foi realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Dos 48 pacientes submetidos às cirurgias, 15 desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave provocada por bactéria. A paciente em questão foi transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde, devido à gravidade do quadro, foi necessária a retirada total do globo ocular.
A sentença reconheceu a falha na prestação dos serviços de saúde, resultando em consequências permanentes e severas para a paciente, tanto no aspecto físico quanto psicológico. O juiz ressaltou o sofrimento emocional enfrentado pela autora, que passou a conviver com ansiedade intensa após a perda da visão, além dos danos estéticos evidentes causados pela mutilação.
Ao rejeitar a tentativa do Município de negar responsabilidade, a decisão reafirma o dever do poder público em garantir atendimento médico seguro e adequado à população. A condenação estipulada está de acordo com a gravidade do dano, especialmente por envolver a perda definitiva de um dos sentidos fundamentais para a dignidade e qualidade de vida humana.
Créditos: Tribuna do Norte